Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000097-07.2021.5.05.0161

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RMNR. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT dirimiu a controvérsia sob o enfoque da natureza salarial do complemento da RMNR, consignando a habitualidade e o caráter contraprestativo da parcela, bem como a ausência de comprovação da integração em determinadas verbas salariais. A recorrente, contudo, limita-se a defender a validade da norma coletiva e a invocar o entendimento firmado pelo STF no RE 1.251.927, sem impugnar especificamente os fundamentos efetivamente adotados no acórdão regional. Configura-se, assim, a ausência de dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.