I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu o desvio funcional e determinou o pagamento e adicional de atividade de tratamento – ATT, sob o fundamento de que o acervo fático-probatório comprovou que reclamante exercia atividades não compatíveis com…
Caso em que foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que “as razões recursais concentram-se na inexistência do direito à promoção por antiguidade, matéria alheia à ratio decidendi do julgado recorrido”…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, aplicando como fundamentos autônomos e primordiais, os óbices do artigo 896, §9º, da CLT e da Súmula 126/TST; bem como ao…
No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, por duplo fundamento: primeiro, por entender pela validade da intimação da penhora direcionada à advogada constituída nos autos e, segundo, porque, a própria parte…
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional pore negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", em razão do óbice do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT.
TRT concluiu que “a existência da ACC 0000206-62.2023.5.10.0015 (TRT-10, 15ª VT) não conduz à suspensão da presente reclamação trabalhista”, tendo em vista “estarem pendentes de julgamento os recursos ordinários interpostos, ou seja, inexiste, por ora,…
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Na decisão de admissibilidade, denegou-se seguimento ao recurso de revista por inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, ante a ausência de indicação adequada do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
Direito Civil
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