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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000803-60.2024.5.02.0707

Adicional de insalubridade e justa causa: óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E JUSTA CAUSA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO IGUALMENTE DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão de admissibilidade, denegou-se seguimento ao recurso de revista por inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, ante a ausência de indicação adequada do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Todavia, tanto o agravo de instrumento quanto o agravo interno não impugnam especificamente tal fundamento, limitando-se a reiterar alegações de mérito acerca do adicional de insalubridade e da justa causa. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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