TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010073-49.2022.5.15.0153
Duração do trabalho: diárias
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Diárias
- Dedução
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DURAÇÃO DO TRABALHO. DIÁRIAS - DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 152.375,35), no importe de R$ 1.523,75 - um mil quinhentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.