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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000862-07.2022.5.20.0005

Desvio de função: adicional de atividade de tratamento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO . ADICIONAL DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO - ATT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu o desvio funcional e determinou o pagamento e adicional de atividade de tratamento – ATT, sob o fundamento de que o acervo fático-probatório comprovou que reclamante exercia atividades não compatíveis com suas limitações físicas, mesmo após a reabilitação. Ocorre que a agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que somente fazem jus ao AADC - Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta os empregados que efetivamente executam a distribuição externa de correspondências, atuando nas vias públicas na entrega domiciliária, ou seja, as atividades de carteiro propriamente ditas. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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