I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que não indicado o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT).
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Direito do Trabalho
Matéria do agravo de instrumento do instituto brasil saúde
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "excesso na execução - apelo desfundamentado - ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida - Súmula 422, I, do TST" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos.
O reconhecimento da natureza salarial da remuneração variável ocorreu na sentença, que deferiu reflexos dessa parcela em férias com 1/3 (um terço), décimo terceiro salário, gratificação semestral e FGTS, não tendo as partes se insurgido contra esta decisão,…
A parte agravante logrou êxito em desconstituir os fundamentos expostos na decisão mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto, em razão da aplicação do óbice da Súmula n. 422 do TST.
Hipótese em que, por decisão monocrática, não foi conhecido o recurso de revista da parte, com a adoção do fundamento de que o conhecimento do recurso de revista apenas seria possível por dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, alínea "b", da CLT,…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
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