TSTAg-RR 25-80.2020.5.12.0057
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Diferenças
- Grau devido
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU DEVIDO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, não foi conhecido o recurso de revista da parte, com a adoção do fundamento de que o conhecimento do recurso de revista apenas seria possível por dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, alínea "b", da CLT, o que não é possível no rito sumaríssimo, por força do disposto no art. 896, § 9º, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade