TSTAg-Emb 0010238-74.2022.5.15.0128
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Progressão por merecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Foi aplicado o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST, uma vez que a Agravante não impugnou toda a fundamentação erigida na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. De fato, não tendo a parte observado o princípio da dialeticidade recursal, deve ser confirmado o óbice divisado na decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator