Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 236-03.2021.5.12.0051

Promoções phm e pha: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Promoções phm e pha
  • Diferenças salariais
  • Redução do complemento de remuneração singular
  • Não configuração
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
  • Rito ordinário

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES PHM E PHA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO SINGULAR. PAGAMENTO EM VALORES DIVERSOS A EMPREGADOS OCUPANTES DA MESMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . II – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA PROVIDO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria possui transcendência jurídica, pois afetada ao Tribunal Pleno do TST em incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 35), pendente de julgamento. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, a parte reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal situação, não há falar em limitação da condenação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo interposto pelo reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento, e II - negar provimento ao agravo interposto pela reclamada.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Valor da Causa; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.