I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto (óbice da Súmula 422/TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
A dedução de tese feita exclusivamente nas razões do agravo, relativa à majoração dos honorários advocatícios, configura evidente inovação recursal, pois o Autor nem sequer apresentou razões de recurso de revista. Agravo não conhecido .
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou os fundamentos adotados para denegar seguimento ao agravo de instrumento, quais sejam o óbice do art. 896, §¹º-A, IV, da CLT, na preliminar…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da do acórdão regional, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada, qual seja: a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular.
Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte se insurge contra o óbice da Súmula nº 126 do TST.
Caso em que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, na qual determinado o pagamento de diferenças salariais, em razão da inobservância do salário mínimo profissional estabelecido na Lei nº 4.950-A/66, proferiu acórdão em conformidade com a iterativa,…
Caso em que o Tribunal Regional deferiu as horas extras pelo labor superior a 40 horas semanais, ao fundamento de que " o Manual de Normas de Recursos Humanos - MANO prevê o limite de 40 horas semanais, inclusive para os empregados sujeitos à escala de…
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