TSTAg-RRAg 10221-38.2022.5.15.0031
Promoções por merecimento: dialética recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoções por merecimento
- Dialética recursal
- Ausência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Salário / Diferença Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. A parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada, qual seja: a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. II . Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Criação de Dotação Orçamentária; Plano de Cargos e Salários