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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20229-04.2019.5.04.0252

Majoração dos honorários advocatícios: alegação inovatória

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Majoração dos honorários advocatícios
  • Alegação inovatória
  • Ausência de interposição de recurso de revista
  • Diferenças salariais
  • Julgamento extra petita
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT

Ementa

I. AGRAVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO INOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRA VADA. A dedução de tese feita exclusivamente nas razões do agravo, relativa à majoração dos honorários advocatícios, configura evidente inovação recursal, pois o Autor nem sequer apresentou razões de recurso de revista. Agravo não conhecido . II. AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que a parte " transcreveu o item contra o qual se insurge, sem estabelecer o confronto analítico entre os dispositivos de lei e da Constituição Federal .". Ocorre que a Ré, no agravo, não investe, nem tangencialmente, contra aquele óbice, limitando-se a reiterar os argumentos constantes do recurso de revista e a asseverar a existência de transcendência da causa. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o presente agravo encontra-se desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão agravada, tendo em vista que da leitura do acórdão regional, integrado pelo decisum que apreciou os embargos de declaração, constata-se a inexistência das omissões suscitadas pela Agravante. Quanto à alegada omissão na análise do tema "diferenças salariais/julgamento extra petita ", da leitura do acórdão regional, integrado pelo decisum que apreciou os embargos de declaração, constata-se a inexistência da omissão suscitada pela Agravante. O Tribunal Regional registrou que consta da inicial " pedido expresso em relação às diferenças salariais, além da integração nas demais de natureza remuneratória .". No que se refere ao tema "compensação dos valores pagos por ocasião da rescisão", o TRT manteve o indeferimento do requerimento, ao fundamento de que " o pedido de compensação era limitado ao pagamento de valores no curso do contrato de trabalho e não por ocasião da rescisão .". As alegações recursais de que não houve a correta e completa análise dos elementos fáticos dos autos, longe de constituírem omissão, revelam o inconformismo com a conclusão adotada, contrária aos seus interesses. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Observados esses parâmetros, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo do Autor; e II - conhecer parcialmente do agravo da Reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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