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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100597-81.2017.5.01.0016

Horas extras: trabalho externo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Impossibilidade de fiscalização da jornada
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Indenização por Dano Moral
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TEMA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em razão da insuficiência do trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que houve má aplicação do art. 62, I, da CLT e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Trabalho Externo; Ônus da Prova; Horas Extras

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