I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por meio de decisão monocrática, esta relatora negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada diante da concordância com o despacho de admissibilidade que aplicou o óbice contido nas Súmulas 126 e 337 do TST.
Não se conhece do agravo quando a parte recorrente limita-se a discutir o mérito da controvérsia, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática agravada, pautado no descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 896, § 1º-A, I e…
Nas razões do agravo, a parte não investe contra o óbice apontado pela decisão agravada (incidência da Súmula 126 do TST), limitando-se a sustentar, de forma genérica, que o recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade e a renovar a matéria…
Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório aplicou o óbice contido na Súmula/TST nº 126, sob o fundamento de que…
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Direito do Trabalho
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Infere-se das razões do agravo interposto pelas reclamadas a pretensão de reforma da decisão monocrática, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob a sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente…
Afastam-se os óbices previstos na Súmula nº 422 do TST e no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT apontados na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado.
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, não cumprimento dos…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para este Tribunal Superior se as razões da parte recorrente não impugnam expressa e especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em observância ao princípio da…
Direito do Trabalho
Tramitação preferencial
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