Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100800-22.2024.5.01.0073

Danos morais: danos morais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS – PENSÃO MENSAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório aplicou o óbice contido na Súmula/TST nº 126, sob o fundamento de que “o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual”. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não atacou o óbice da Súmula/TST nº 126, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido de que a reclamante não faz jus à percepção de indenização por danos morais e materiais, na medida em que não restou demonstrado que o eventual agravamento da sua doença ou mesmo a demora na elaboração do seu diagnóstico decorreram de omissão da reclamada. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.