TSTAg-AIRR 0000526-94.2019.5.13.0007
Tramitação preferencial: óbice da súmula 266 do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Óbice da súmula 266 do TST
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para este Tribunal Superior se as razões da parte recorrente não impugnam expressa e especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Na hipótese, a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento ante o óbice da Súmula 266 do TST (art. 896, § 2º, da CLT), aplicável aos processos em fase de execução. Nas razões do agravo, contudo, a parte recorrente não combateu o fundamento da decisão monocrática, limitando-se a discutir matérias infraconstitucionais e o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora