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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011100-25.2023.5.03.0102

Adicional de insalubridade: afrontando disposição jurisprudencial a teor da OJ nº 278 da SDI-1 do TST

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Cita-se jurisprudência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, a parte não investe contra o óbice apontado pela decisão agravada (incidência da Súmula 126 do TST), limitando-se a sustentar, de forma genérica, que o recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade e a renovar a matéria de fundo, e a afirmar que o Tribunal Regional deu interpretação diversa aos arts.195, § 2º, CLT; 157, 158 e 466 do CPC; afrontando disposição jurisprudencial a teor da OJ nº 278 da SDI-1 do TST. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Cita-se jurisprudência. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita

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