TSTAg-AIRR 0011100-25.2023.5.03.0102
Adicional de insalubridade: afrontando disposição jurisprudencial a teor da OJ nº 278 da SDI-1 do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Cita-se jurisprudência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). Nas razões do agravo, a parte não investe contra o óbice apontado pela decisão agravada (incidência da Súmula 126 do TST), limitando-se a sustentar, de forma genérica, que o recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade e a renovar a matéria de fundo, e a afirmar que o Tribunal Regional deu interpretação diversa aos arts.195, § 2º, CLT; 157, 158 e 466 do CPC; afrontando disposição jurisprudencial a teor da OJ nº 278 da SDI-1 do TST. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Cita-se jurisprudência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita