TSTAg-AIRR 0010026-53.2025.5.03.0008
Prescrição total: promoções por merecimento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Promoções por merecimento
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT não combatido
- Incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte recorrente limita-se a discutir o mérito da controvérsia, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática agravada, pautado no descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência do óbice do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora