I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Nas razões do agravo interno, a parte reclamante não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, apresentando argumentação genérica, em que requer que o agravo de instrumento em recurso de…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido.
O agravo interposto pela reclamada padece de evidente deficiência de fundamentação e inobservância do princípio da dialeticidade, limitando-se a reproduzir termos impertinentes ao caso concreto, como a alegação de necessidade de "reversão de justa causa" em…
A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista por não ter a parte recorrente cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ao examinar o agravo de instrumento, constatou-se que a parte agravante limitou-se a adentrar o mérito.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
As razões do agravo encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática agravada, não havendo impugnação específica nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
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