TSTAg-AIRR 0000773-86.2024.5.08.0121
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Por meio de decisão monocrática o Exmo
- Ministro Presidente do TST não conheceu do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Por meio de decisão monocrática o Exmo. Ministro Presidente do TST não conheceu do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para não conhecer do agravo de instrumento da reclamada consiste na ausência de impugnação específica aos fundamentos do despacho de admissibilidade. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita renovar sua insurgência quanto á matéria objeto do recurso de revista “intervalo intrajornada – NR n.º 31” argumentando que ao manter a condenação ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes do intervalo da NR-31, violou a autonomia da negociação coletiva. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora