TSTAg-AIRR 0000806-49.2024.5.22.0004
Apelo genérico e desvinculado: princípio da dialeticidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Apelo genérico e desvinculado
- Princípio da dialeticidade
- Deficiência de fundamentação
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO GENÉRICO E DESVINCULADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo interposto pela reclamada padece de evidente deficiência de fundamentação e inobservância do princípio da dialeticidade, limitando-se a reproduzir termos impertinentes ao caso concreto, como a alegação de necessidade de "reversão de justa causa" em litígio que versa exclusivamente sobre verbas de premiação, e deixando de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora