I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
ÓBICE NÃO SUPERADO Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento das reclamadas, com fundamento na Súmula nº 422, I, desta Corte. Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST).
Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto a parte não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que a pretensão da Reclamada encontra-se superada pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo do ente público, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Não se conhece do agravo quando a parte se limita a manifestar inconformismo genérico com a decisão agravada, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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