TSTAg-AIRR 0010256-98.2018.5.03.0054
Princípio da dialeticidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento estritamente processual (Súmula 126 do TST). Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte recorrente não impugna o referido óbice, limitando-se a reiterar as razões de mérito do apelo denegado (equiparação salarial e intervalo intrajornada). A ausência de ataque direto e específico aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora