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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010256-98.2018.5.03.0054

Princípio da dialeticidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento estritamente processual (Súmula 126 do TST). Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte recorrente não impugna o referido óbice, limitando-se a reiterar as razões de mérito do apelo denegado (equiparação salarial e intervalo intrajornada). A ausência de ataque direto e específico aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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