TSTAg-AIRR 0000703-59.2024.5.17.0011
Reversão da dispensa por justa causa: ausência de falta grave cometida pela parte reclamante
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reversão da dispensa por justa causa
- Ausência de falta grave cometida pela parte reclamante
- Insurgência do município reclamado contra sua condenação subsidiária
- Matéria não abordada nos autos
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA PELA PARTE RECLAMANTE. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RECLAMADO CONTRA SUA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA NÃO ABORDADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator