I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Não impugnação da súmula n.º 214 do tribunal superior do trabalho
Quanto ao tema “dano moral”, a Corte Regional negou seguimento ao recurso de revista por força do óbice contido no art. 896, §9º, da CLT, segundo o qual “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A decisão monocrática manteve o trancamento do recurso de revista por considerar que a revisão da natureza de prêmio atribuída à remuneração variável demandaria reexame de fatos e provas.
A irresignação da parte relativa à questão da “negativa de prestação jurisdicional” configura inovação recursal, pois a matéria não constou das razões do recurso de revista. Agravo interno não conhecido.
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta.
Direito do Trabalho
Nova aplicação do óbice previsto na súmula 422, i, do TST
Diversamente do que alega a reclamada, verifica-se que a parte reclamante apresenta impugnação específica ao fundamento da decisão monocrática, na medida em que alega o cumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito do Trabalho
Logo, não é o caso de aplicação da Súmula nº 422 do TST
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado na decisão de admissibilidade do recurso de revista (incidência do óbice do art. 896, § 2º, da…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Trata-se de pretensão desconstitutiva deduzida à alegação de ofensa aos artigos 5º, II, 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição Federal, 611, § 1º, e 611-A, IX, da CLT, visando desconstituir acórdão de julgamento de recurso ordinário em ação civil pública,…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
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