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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000560-59.2018.5.08.0002

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inovação recursal
  • Base de cálculo das horas extras e interjornada em relação à premiação
  • Honorários advocatícios
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOVAÇÃO RECURSAL. A irresignação da parte relativa à questão da “negativa de prestação jurisdicional” configura inovação recursal, pois a matéria não constou das razões do recurso de revista. Agravo interno não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERJORNADA EM RELAÇÃO À PREMIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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