I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A agravante, em suas razões, não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, qual seja , de aplicação da Súmula 126 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Gmaab/lp/ 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-ag-airr
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso estava desfundamentado. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo.
Não se conhece do agravo interno quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, em relação aos temas “cerceamento do direito de defesa” e “desconsideração da personalidade jurídica”, ao fundamento de que não restou atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada.
Situação em que não se conheceu do agravo de instrumento interposto pelo Reclamante, sob o fundamento de que o recurso estava desfundamentado (CPC, artigo 1.016, III).
O indeferimento da produção de prova de geolocalização não configura cerceamento de defesa nem viola os consectários constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando a instrução probatória contiver elementos suficientes…
1.Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamado quanto ao tema “Prescrição”, por aplicação do óbice do art. 896, §7º da CLT (Súmula 333/TST); quanto ao tema “Diferenças salariais”, por aplicação…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Processo Civil
Ilegitimidade ativa do sindicato
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