TSTAg-AIRR 52-65.2021.5.09.0072
Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova digital
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova digital
- Geolocalização
- Nulidade processual não configurada
- Norma coletiva
- Cláusula 11 da cct
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1 – CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DIGITAL. GEOLOCALIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. O indeferimento da produção de prova de geolocalização não configura cerceamento de defesa nem viola os consectários constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando a instrução probatória contiver elementos suficientes para a formação do livre convencimento motivado do magistrado (art. 371 do CPC c/c art. 765 da CLT), tendo o Tribunal Regional assentado que a jornada praticada foi devidamente esclarecida por meio de prova oral. Agravo conhecido e não provido. 2 – NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 11 DA CCT. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. No agravo de instrumento interposto, a parte agravante não combateu concretamente a aplicação do óbice indicado no despacho de admissibilidade (ausência de impugnação específica nas razões do recurso de revista). A parte limitou-se a transcrever o despacho e a reiterar o mérito da pretensão recursal no tocante à validade da Cláusula 11 da CCT, sem tecer qualquer consideração no sentido de demonstrar por qual motivo o seu recurso de revista teria rebatido os fundamentos do acórdão regional ou por qual razão a Súmula 422 do TST teria sido indevidamente aplicada pela Presidência do Tribunal Regional. Nesse contexto, as razões do agravo de instrumento não se adequam às exigências contidas na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.