Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0024891-16.2022.5.24.0004
Execução: meação de imóvel
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Meação de imóvel
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MEAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator