TSTAg-AIRR 0011683-81.2024.5.03.0067
Matéria estranha ao recurso de revista: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Matéria estranha ao recurso de revista
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Acidente de trabalho"
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "indenização por dano moral – acidente de trabalho". Limita-se, pois, a alegar demonstração de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF ante a necessidade de respeito às normas coletivas sobre jornada e compensação, matéria estranha ao recurso de revista e, portanto, inovatória. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora