I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Em decisão monocrática, foram explicitados óbices específicos de admissibilidade recursal quanto aos temas examinados, relacionados às Súmulas 126, 296, 333 e 337 do TST e ao art. 896, § 7º, da CLT.
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Na decisão agravada, não foi provido o agravo de instrumento ao fundamento de que a tese adotada pelo Tribunal Regional está em conformidade com o Tema nº 115 de Recursos de Revista Repetitivos.
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da do artigo 896, §1°-A, I, da CLT. A Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista.
Não se conhece do agravo quando a parte recorrente não impugna especificamente os fundamentos vertidos na decisão monocrática agravada, limitando-se a combater óbice atinente ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT não utilizado como razão de decidir, incorrendo em…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Como explicitado na decisão agravada, a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, em que negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamado nos termos no artigo 41, XL, do RITST, ante o óbice da Súmula 126 do TST.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “Doença ocupacional”, “Estabilidade”, “Indenização por danos materiais e morais”, “Quantum indenizatório” e “Assédio moral”, aplicando-se…
A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos utilizados para negativa de seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, quais sejam, o art. 896, § 9º, da CLT e a Súmula 126 do TST, circunstância que atrai a incidência…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou óbices específicos ao seguimento do recurso de revista em relação aos capítulos recorridos (inobservância ao artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT e ausência de indicação do dispositivo constitucional ofendido,…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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