TSTAg-AIRR 0010892-53.2023.5.15.0087
Adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, os fundamentos utilizados para negativa de seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, quais sejam, o art. 896, § 9º, da CLT e a Súmula 126 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora