TSTAIRR 0001885-54.2012.5.15.0109
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou óbices específicos ao seguimento do recurso de revista em relação aos capítulos recorridos (inobservância ao artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT e ausência de indicação do dispositivo constitucional ofendido, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT, e Súmula 266 desta Corte). Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou os referidos fundamentos, limitando-se a reiterar, genericamente, as matérias de fundo cujo exame foi obstado pela incidência de questão processual. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora