TSTAg-AIRR 0020025-98.2024.5.04.0020
Férias: abono pecuniário
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário
- Matéria que sequer foi objeto do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. TEMA 115 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na decisão agravada, não foi provido o agravo de instrumento ao fundamento de que a tese adotada pelo Tribunal Regional está em conformidade com o Tema nº 115 de Recursos de Revista Repetitivos. A Agravante, contudo, não investe contra esse fundamento, limitando-se a sustentar não ser possível execução provisória em face da ECT – matéria que sequer foi objeto do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o agravo está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator