I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Nas razões do agravo de instrumento, o Agravante não se insurgiu contra o fundamento da decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto (óbice do art. 896, § 2º da CLT).
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “terceirização - responsabilidade subsidiária – Súmula 422, I, do TST” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da…
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e da Súmula 126/TST).
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
GMAAB/dmm/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória da revista não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do recurso, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O agravo de instrumento da Reclamada teve seu seguimento denegado, por ser incabível contra capítulo do despacho de admissibilidade que nega seguimento ao recurso de revista com fundamento em precedente qualificado do TST, hipótese em que o recurso próprio é…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que: a) quanto ao tema “Custas processuais” incide o óbice da Súmula 297/TST; e, b) quanto ao tema “Juros e correção monetária” o recurso…
O Tribunal Regional concluiu que ”a possibilidade de desconsideração da personalidade da executada João Fortes já foi objeto de julgamento” e “não nos cabe reavaliar ou reapreciar a coisa julgada, uma vez que esta é imutável, relativizada apenas nos casos…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito Civil
Responsabilidade civil do empregador
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