TSTAg-AIRR 0010540-35.2023.5.15.0010
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: nulidade da decisão agravada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Nulidade da decisão agravada
- Motivação per relationem
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, limitando-se a insurgir contra a adoção da técnica de fundamentação per relationem. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator