TSTAg-RR 0020865-09.2024.5.04.0732
Acordo extrajudicial: homologação judicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação judicial
- Quitação geral
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ARTS. 855-B, 855-D E 855-E DA CLT. QUITAÇÃO GERAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 896, §1º-A, III da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, nas razões de recurso de revista, a parte recorrente não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, como pede o art. 896, 1º-A, III da CLT, limitando-se a articular violações de lei/Constituição e divergência jurisprudencial fundadas no direito material da transação e no poder de homologação do magistrado em tese, sem impugnar especificamente a exigência de ratificação por ambos os acordantes no caso de recurso interposto de forma unânime por apenas um deles. III. A deficiência de fundamentação e a ausência do cotejo analítico em relação ao fundamento adotado pelo TRT de origem impedem o processamento do apelo, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator