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Jurisprudências

TSTAIRR 0020324-30.2017.5.04.0761

Responsabilidade subsidiária: salário-substituição

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Salário-substituição
  • Adicional de insalubridade
  • Compensação de jornada
  • Adicional noturno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória da revista não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do recurso, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. 2. Com efeito, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a adentrar nas questões de fundo, sem insurgência acerca da negativa de seguimento da revista diante da incidência dos óbices insculpidos pelas Súmulas nos 126 e 333 do TST e pelo art. 896, § 7°, da CLT, sobretudo por estar a decisão recorrida em harmonia com a diretriz das Súmulas nos 60, II, e 85, VI, desta Corte Superior. 3. Dessa forma, como a agravante não cuidou de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o presente agravo de instrumento não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

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