Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
Natureza de sentença
Ausência de comprovação da tempestividade recursal após intimação
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 115/STJ, devido a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do reclamo, em razão de irregularidade na representação processual, após intimação para regularização, com incidência da Súmula 115/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com aplicação da Súmula 315/STJ, em contexto no qual o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica aos…
Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que negou provimento ao agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por intempestividade do recurso especial e irregularidade de representação, com reconhecimento de…
A regularidade da representação processual constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, devendo aperfeiçoar-se contemporaneamente à prática do ato.
A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não o regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato são posteriores à interposição do recurso.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que, com base no art. 21-E, V, não conheceu do recurso por falta de regularidade da representação processual, incidindo, assim, a Súmula 115 do STJ.
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115/STJ, em razão de irregularidade na representação processual não sanada após regular intimação.
Processo Penal
Irregularidade na representação processual no STJ
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