STJAgRg no AREsp 3.160.880
Estupro de vulnerável: ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Regulatório e Energia
- Estupro de vulnerável
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Irregularidade de representação processual
- Não saneamento do vício
- Princípio da primazia do julgamento de mérito observado
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO SANEAMENTO DO VÍCIO. SÚMULAS 281/STF E 115/STJ. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO OBSERVADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial pode ser conhecido sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, quando interposto contra decisão monocrática; (ii) estabelecer se a ausência de regularização da representação processual, após intimação específica, impede o conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos dos arts. 76, §2º, I e 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, a parte não comprova que o advogado subscritor detinha poderes em data anterior à interposição do recurso.
4. Exige-se o exaurimento das instâncias ordinárias como pressuposto de admissibilidade do recurso especial.
5. Aplica-se a Súmula 281/STF quando o recurso especial for interposto contra decisão monocrática, sem prévia submissão da matéria ao órgão colegiado do tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.