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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 20 do TST

Precedente qualificado

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MARCO E PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. I - A pretensão de indenização por perdas e danos decorrentes da impossibilidade de se incluírem, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas pelo empregador ou não quitadas oportunamente (Temas 955 e 1.021 do STJ), segue o mesmo prazo prescricional das verbas trabalhistas, sendo de cinco anos durante o contrato de trabalho, limitada a dois anos após a sua extinção (art. 7º, XXIX, da CF). II - A pretensão indenizatória, a que se refere o item I, só poderá ser deduzida a partir da concessão do benefício de complementação de proventos de aposentadoria ou do saldamento do plano de benefícios, momento a partir do qual se torna impossível o cumprimento da obrigação de verter contribuições à entidade fechada de previdência complementar originalmente pactuada. III - O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada; b) da data do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista principal, se esta ainda estava em curso quando das referidas decisões do STJ. IV - A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. V - Quando a data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria for posterior a 16/8/2018 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de horas extras nas contribuições previdenciárias) ou a 11/12/2020 (se o pedido indenizatório fundar-se na omissão de reflexos de outras parcelas), mas anterior à data de publicação da certidão de julgamento do Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, abrangidos os casos do saldamento do plano REG/REPLAN da FUNCEF, o prazo de 5 anos para pedir a indenização conta-se: a) da data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria, se a decisão proferida na ação trabalhista voltada ao pagamento ou reconhecimento das parcelas remuneratórias respectivas já tiver transitado em julgado antes dessas datas, ou se a ação nunca houver sido proposta; b) do trânsito em julgado da decisão proferida na ação trabalhista, nas hipóteses em que esta ainda estivesse em curso na data da concessão do benefício. VI - Nos casos em que não se aplica a regra do presente Tema n° 20 do TST, o fato de a pretensão aos reflexos diretos nas contribuições estar prescrita não extingue o direito de pedir a indenização. A pretensão indenizatória só estará prescrita se a pretensão alusiva à verba salarial que a fundamenta já estiver prescrita no momento em que deduzida em juízo.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

86 decisões

24

JUN 2026

TSTRR 83-36.2023.5.09.0195

Prescrição bienal: indenização por perdas e danos

Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se a análise do agravo de instrumento ao Colegiado. Agravo conhecido e provido.

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • +3

17

JUN 2026

TSTRRAg 10093-83.2021.5.03.0064

Prescrição: indenização por perdas e danos

O Tribunal Regional pronunciou a prescrição bienal da pretensão indenizatória por perdas e danos decorrentes de parcelas salariais não incluídas na complementação de aposentadoria, fixando o marco inicial na data da extinção do vínculo empregatício, ocorrida…

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • +5

27

MAI 2026

TSTAg-RR 100952-08.2020.5.01.0042

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno provido.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

13

MAI 2026

TSTRR 10414-16.2021.5.03.0098

Prescrição aplicável: actio nata

Cinge-se à presente controvérsia, definir o início do prazo prescricional e a prescrição aplicável às pretensões voltadas à indenização por saldamento evidenciadas nos autos.

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição aplicável
  • +4

23

ABR 2026

TSTAg-AIRR 0010487-11.2021.5.03.0058

Competência material da justiça do trabalho: prescrição

A jurisprudência dessa Corte Superior tem reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de pedidos de indenização decorrentes de danos patrimoniais advindos do recebimento de benefício da previdência inferior a que teria direito por ato do…

  • Direito do Trabalho
  • Competência material da justiça do trabalho
  • +2

08

ABR 2026

TSTRRAg 566-18.2020.5.23.0022

Honorários sucumbenciais: prejudicado o exame da transcendência

Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante ao fundamento de que o requisito formal do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, não foi atendido.

  • Direito do Trabalho
  • Honorários sucumbenciais
  • +5

18

MAR 2026

TSTAg-RRAg 725-05.2020.5.09.0004

Banco do brasil: competência da justiça do trabalho

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria e foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamado. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos.

  • Direito do Trabalho
  • Banco do brasil
  • +5

10

FEV 2026

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020852-11.2021.5.04.0022

Inovação recursal: suspensão parcial

Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

  • Direito do Trabalho
  • Inovação recursal
  • +2

06

FEV 2026

TSTIncJulgRREmbRep 10233-57.2020.5.03.0160

Modulação de efeitos: questão jurídica em discussão

A questão jurídica posta em exame consiste em definir o prazo prescricional e o termo de início de sua fluência aplicáveis à pretensão fundada na ausência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias à entidade fechada de previdência…

  • Direito Civil
  • Modulação de efeitos
  • +5

08

OUT 2025

TSTAg-RRAg 1043-19.2019.5.09.0005

Competência da justiça do trabalho: trabalhadora que já está aposentada

No caso concreto o pedido é de indenização por danos materiais por não terem sido incluídas à época própria, na base de cálculo de sua aposentadoria complementar, parcelas salariais deferidas em ação trabalhista.

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • +2

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