TSTRRAg 10093-83.2021.5.03.0064
Prescrição: indenização por perdas e danos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Indenização por perdas e danos
- Complementação de aposentadoria
- Indenização por Dano Material
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 20 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional pronunciou a prescrição bienal da pretensão indenizatória por perdas e danos decorrentes de parcelas salariais não incluídas na complementação de aposentadoria, fixando o marco inicial na data da extinção do vínculo empregatício, ocorrida em 2015. A decisão regional diverge da tese vinculante firmada no item IV do Tema 20 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual o lapso de dois anos incide exclusivamente nos contratos extintos após a publicação do referido precedente. Superada a prescrição bienal pela regra de transição, aplica-se o marco inicial da prescrição quinquenal correspondente a agosto de 2018 (data da publicação do Tema 955 do STJ), nos termos da alínea "a" do item III da mesma tese desta Corte Superior. Diante do ajuizamento da demanda em fevereiro de 2021, o prazo quinquenal não transcorreu, de modo que a pronuncia da prescrição total com base unicamente na ruptura contratual viola o inciso XXIX do art. 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO – EXAME PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem , julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado. Análise prejudicada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito; II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamado.
Indexação
Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Transcendência