TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020852-11.2021.5.04.0022
Inovação recursal: suspensão parcial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Suspensão parcial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO PARCIAL. TEMA Nº 20 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 60.700,00), no importe de R$ 1.214,00 ¿ mil duzentos e quatorze reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator