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Jurisprudências

TSTRR 83-36.2023.5.09.0195

Prescrição bienal: indenização por perdas e danos

Ementa

I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO TEMA Nº 20 DA TABELA DE RECURSOS DE REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA TESE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se a análise do agravo de instrumento ao Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO TEMA Nº 20 DA TABELA DE RECURSOS DE REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA TESE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXIX da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO TEMA Nº 20 DA TABELA DE RECURSOS DE REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO DO ITEM IV DA TESE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se o prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização substitutiva à revisão do benefício previdenciário complementar decorrente da não inclusão da parcela CTVA na operação de saldamento do plano REG/REPLAN-FUNCEF. 2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que o contrato de trabalho foi encerrado em 12/05/2015, data da concessão do benefício complementar. 3. Portanto, considerando que o contrato de trabalho foi encerrado antes da publicação da decisão de fixação da tese para o Tema nº 20 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, aplica-se o item IV da mencionada tese, segundo o qual " A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST ". 5. Dessa forma, ao aplicar a prescrição bienal e extinguir o processo nos termos do art. 487, II do CPC, o Tribunal Regional contrariou a decisão vinculante proferida por esta Corte, violando o art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade; I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXIX da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição bienal e devolver os autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame do mérito, como entender de direito.

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