TSTRR 10414-16.2021.5.03.0098
Prescrição aplicável: actio nata
- Direito do Trabalho
- Prescrição aplicável
- Actio nata
- (...) IV
- Pdve
- Prescrição
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN-FUNCEF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA. TEMA Nº 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se à presente controvérsia, definir o início do prazo prescricional e a prescrição aplicável às pretensões voltadas à indenização por saldamento evidenciadas nos autos. 2. O Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho fixou diversas hipóteses no âmbito do Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos visando uniformizar a jurisprudência pátria. Em casos similares aos dos autos, fixou-se o Item III, alínea a, e item IV, do Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos nos seguintes termos: "III - O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada. (...) IV - A prescrição bienal só se aplica aos casos em que o contrato de trabalho foi encerrado após a publicação da decisão de fixação de tese para o presente Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST". 3. Neste contexto, depreende-se da leitura do acórdão regional que a pretensão indenizatória deduzida pelo reclamante visa à reparação de perdas e danos decorrentes da ausência de inclusão das parcelas CTVA, ATS, rubrica 049 e vantagens pessoais (rubricas 062 e 092) na operação de saldamento do REG/REPLAN ocorrida em agosto de 2006. 4. Na hipótese , a extinção do contrato de trabalho ocorreu em 18/12/2020 com a aderência do reclamante no Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário – PDVE. Cuida-se, assim, de hipótese em que a concessão do benefício previdenciário ocorreu antes da data da publicação da certidão de julgamento do Tema nº 1.021 da Tabela de Recursos Especiais Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça – marco relevante, uma vez que o pedido indenizatório funda-se na omissão de reflexos de parcela trabalhista diversa das horas extras. 5. Tratando-se de parcela recebida no curso do contrato de trabalho, pairando controvérsia apenas quanto a sua natureza jurídica e sua inclusão, ou não, no salário de contribuição, aplicam-se os itens III, alínea a e IV da tese fixada no Tema nº 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, na medida em que tendo a presente ação sido ajuizada em 26/02/2021, torna-se inviável a manutenção de prescrição determinada pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. Em face do envio dos autos à Corte Regional, resta prejudicada a apreciação do recurso adesivo interposto pela reclamada .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição decretada, nos termos dos itens III, alínea a, e IV, do Tema n° 20 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, bem como para determinar o retorno dos autos à Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para que prossiga no exame do pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por perdas e danos, como entender de direito; II - julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada.
Indexação
Prescrição