Na sentença, o feito foi extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência superveniente de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Sobre o Tribunal de origem não ter se manifestado de forma expressa acerca de eventual julgado apresentado pelo recorrente - como o REsp 1.775.867/SP - a decisão não merece ser reformada.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não se exige nem o ajuizamento da ação penal e, tampouco, a condenação do réu por delito tipificado no âmbito penal para que se aplique o prazo de prescrição ditado na legislação penal" (AgInt no…
A suspensão do processo com fundamento em recurso repetitivo exige demonstração específica da pertinência entre o tema repetitivo e a controvérsia concreta. Ademais, não se admite sobrestamento quando o recurso não ultrapassa os requisitos de admissibilidade.
Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão ou contradição a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, não se…
Direito Tributário
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
Na sentença, o juízo de primeiro grau denegou a segurança. No Tribunal de origem, a apelação interposta foi desprovida. O valor da causa foi fixado em R$ 123.413,26 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e treze reais e vinte e seis centavos).
A apreciação da pretensão da parte recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da legislação local considerada pelo acórdão recorrido, o que é inviável na estreita via do recurso…
Mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial quando, embora impugnados, permanecem hígidos os fundamentos relativos à incidência das Súmulas 280/STF; e 7/STJ, uma vez que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em legislação estadual…
Para concluir pela inexistência de renúncia à prescrição, o Tribunal de origem, à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1.109 dos recursos repetitivos, procedeu ao exame da legislação estadual, qual seja, a Lei n. 3.901/2022.
A decisão conheceu do recurso, porém, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022/CPC; da aplicação das Súmulas 280/STF; e 7/STJ.
A discordância da agravante com a consideração do Tribunal de origem sobre a inexistência da prova pré-constituída não significa omissão do julgado, mas sim inconformismo com seu resultado.
Direito Tributário
ICMS sobre bonificações e descontos incondicionais
Na decisão de primeiro grau, a exceção foi rejeitada. No Tribunal de origem, ao apreciar o agravo de instrumento interposto, foi negado provimento ao recurso.
A controvérsia central consiste em definir se o art. 9º-A, § 3º, da Lei n. 11.350/2006 incide também sobre Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) submetidos a regime estatutário, fixando como base de cálculo do adicional…
Processo Civil
Servidor público municipal
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.