STJAgInt no REsp 2.229.606
Pensão por morte: filha inválida
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Filha inválida
- Benefício concedido com fundamento em lei estadual
- E 7/STJ
- Impugnação formal não suficiente para afastamento dos óbices
- Ausência de identidade de controvérsia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO EM LEI ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 280/STF; E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO FORMAL NÃO SUFICIENTE PARA AFASTAMENTO DOS ÓBICES. TEMA 1341/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial quando, embora impugnados, permanecem hígidos os fundamentos relativos à incidência das Súmulas 280/STF; e 7/STJ, uma vez que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em legislação estadual e em premissas fático-probatórias insuscetíveis de revisão na via especial.
2. O Tema 1341/STJ não se aplica ao caso concreto, pois o acórdão recorrido reconheceu o direito ao benefício com base em presunção legal prevista em norma estadual, e não em exame de dependência econômica fática.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.