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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.073.552

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Inexistência de ofensa ao princípio da adstrição
  • Acórdão embasado na interpretação de legislação local

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. ACÓRDÃO EMBASADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se reconhece a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois, de um lado, não existia omissão ou contradição a ser suprida; de outro, foram apropriados e legítimos os fundamentos que sustentaram a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, não se podendo a ele atribuir vícios suscetíveis de correção por meio dos embargos de declaração apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.

2. Foram observados os limites do pedido, porquanto o julgado manteve a multa pelo descumprimento de obrigação acessória com base na inexistência de comprovação de que o documento fiscal foi cancelado antes da saída e que a nota substituta acompanhou o transporte, em conformidade ao princípio da adstrição. Convém destacar que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, e o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita.

3. O acolhimento da pretensão veiculada pela agravante demanda, necessariamente, a interpretação da legislação local em que o acórdão recorrido se apoiou, providência que desborda os estreitos limites do recurso especial, o qual é vocacionado à tutela e à uniformização da lei federal infraconstitucional. Súmula 280/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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