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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.981.762

Loteamento urbano (vila aviação): pretendida supressão da vegetação nativa do bioma cerrado em imóvel urbano

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Ambiental
  • Direito Imobiliário
  • Loteamento urbano (vila aviação)
  • Manifestação sobre julgado não vinculante
  • Desnecessidade
  • Resolução da controvérsia com base em lei local
  • Revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. LOTEAMENTO URBANO (VILA AVIAÇÃO). PRETENDIDA SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA CERRADO EM IMÓVEL URBANO. MANIFESTAÇÃO SOBRE JULGADO NÃO VINCULANTE. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Sobre o Tribunal de origem não ter se manifestado de forma expressa acerca de eventual julgado apresentado pelo recorrente - como o REsp 1.775.867/SP - a decisão não merece ser reformada. Isso porque "a regra do art. 489, §1º, VI, do CPC/2015, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas não às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos" (REsp n. 1.698.774/RS, relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2020, DJe de 9/9/2020).

2. A reforma do julgado passa, necessariamente, pela correta interpretação de lei local ou sua compatibilidade com a lei federal, não sendo o recurso especial a via adequada para esse enfrentamento, incidindo ao caso, por analogia, a Súmula 280/STF.

3. A conclusão alcançada está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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