A decisão que enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes não configura omissão, contradição ou ausência de fundamentação, afastando a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da configuração de fundamentação suficiente a controvérsia posta, inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula 280/STF.
A controvérsia sobre a nulidade de processo administrativo sancionador, em razão da atuação da mesma autoridade como julgadora em primeira e segunda instâncias, tal como posta pelo Tribunal de origem, repousa na análise da legislação local que estrutura o…
A existência de fundamentação suficiente na decisão monocrática, com indicação dos óbices sumulares aplicáveis e dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso Especial, não tem competência para rever a interpretação de direito local, vedação esta firmada pela Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem soluciona a controvérsia com fundamentação suficiente e coerente, declinando de modo claro as razões de seu convencimento.
Não cabe conhecer do recurso especial na hipótese em que o exame da controvérsia exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Súmula nº 280/STF.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 foi deduzida de forma genérica, sem indicação específica dos pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro, o que atrai a incidência do Enunciado n. 284/STF quanto à…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em ação anulatória relacionada a ação de…
Processo Civil
Impugnação específica
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